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Justiça proíbe apreensão de adolescentes sem ser em flagrante em praias do Rio - créditos BdF

Justiça proíbe apreensão de adolescentes sem ser em flagrante em praias do Rio; veja reações

Decisão critica violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes para combater violência urbana

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
 
praia rio de janeiro
Decisão impõe multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal - Rafael Catarcione/Prefeitura do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a apreensão de adolescentes durante a "Operação Verão", de reforço no patrulhamento das praias cariocas, a menos que seja em flagrante ou haja mandado de prisão. O Governo do Estado e a Prefeitura do Rio, no entanto, criticaram a decisão nesta sexta-feira (15) e anunciaram que vão recorrer.

As ações de patrulhamento na orla do Rio de Janeiro começaram em setembro. Desde então, suspeitos são abordados nas praias e levados para delegacia, entre eles, crianças e adolescentes. 

De acordo com a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, não é correto combater a violência urbana violando direitos garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro ao realizar recolhimento, sem flagrante, sem ordem judicial, divulgar imagens, nomes de crianças e adolescentes violam direitos fundamentais daqueles que devem, por imposição constitucional, proteger. Importante que o Estado e o Município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar, direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao Estado e Município assegurar o ir e vir seguro a todos”, declarou a magistrada.

:: Fogo Cruzado: pelo menos 600 crianças e adolescentes foram baleados no RJ nos últimos sete anos ::

Reações

O governador Claudio Castro (PL) usou as redes sociais para anunciar que vai recorrer. "Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na orla das praias. Vamos recorrer, porque a decisão está errada! O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão"", escreveu.

Já o prefeito Eduardo Paes (PSD) disse que a determinação atrapalha as obrigações do poder público municipal com a segurança pública. Paes enfatizou que as secretaria de Ordem Pública e de Assistência Social auxiliam as forças policiais na prevenção a crimes que ameaçam a a população. 

"Trabalho em conjunto e responsável. Fica difícil cumprir com nossas obrigações sem que se possa agir. Resultado são as cenas que assustam a sociedade e cerceiam nosso direito de ir e vir. Vamos recorrer!", publicou o prefeito.

O que diz a decisão

A decisão da juíza, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), impõe multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido de forma ilegal. O documento destaca "abordagens indiscriminadas aos ônibus" e "desrespeito do direito de ir e vir dos adolescentes".

“Ações como a desenvolvida na Operação Verão reforçam essa estrutura triste e vergonhosa de segregação, exclusão e divisão, cria temores entre a população e incentiva o surgimento de grupos de ‘justiceiros’. Cinge o Rio de Janeiro, quebra a alma do carioca, hospitaleiro, gentil, alegre. O carioca que gosta de pé na areia, vento no rosto, surf, samba, funk, skate; que joga altinha, futebol, vôlei, tênis, tudo isso, no espaço da praia”, emendou.

Estado e Município terão prazo de 10 dias para apresentarem, respectivamente, o Plano de Segurança Pública para repressão de adolescentes em conflito com a lei, e o Plano de Abordagem Social para o período do verão, que não violem os direitos de crianças e adolescentes.

 

*Com informações do G1 e O Dia

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Clívia Mesquita


 



Créditos BdF

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